DECRETO LEGISLATIVO Nº 443
Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------
Art. 1º Fica concedido o Título de "CIDADÃO BATATAENSE", ao Senhor ADI ANTÔNIO SILVÉRIO TEODORO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.